Comitê de Ética em Pesquisa

O CEP - Comitê de Ética em Pesquisa com seres humanos do Centro Universitário Unifacvest, é um órgão vinculado diretamente ao Gabinete do Reitor, e devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa –CONEP, em conformidade a Resolução 466/2012/CNS/MS.

 

Coordenador: Prof.Alexandre Antunes Ribeiro Filho (prof.alexandre.ribeiro@unifacvest.edu.br)

 

Vinculado à:

CNPJ: 04.608.241/0001-79

Nome da Instituição: SOCIEDADE DE EDUCACAO N.S. AUXILIADORA LTDA

Número de registro do CEP na Plataforma Brasil: 5.616

Nome completo do CEP: Comitê de Ética em Pesquisa da Unifacvest – CEP Unifacvest

Endereço do CEP: Av. Marechal Floriano, 947

Cidade: Lages           UF: SC    CEP (correios): 88.501-103

e-mail do CEP: cep@unifacvest.edu.br

Telefone: (49) 3225 4114 Ramal.: 217

Dias de atendimento do CEP: Segunda a sexta-feira        

Horário de atendimento do CEP: 8h às 12h e das 13h às 17h

Nome do(a) funcionário(a) administrativo(a): Mayara Gabriela Vieira Azi

 

Resolução 466/2012/CNS/MS/CONEP, fundamenta-se nos principais documentos internacionais de que derivaram declarações e diretrizes sobre pesquisas que envolvem seres humanos, e pode ser considerada regulamentação norteadora da ética em pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil, incorporando sob a ótica do indivíduo e das coletividades os quatro referenciais básicos da bioética: autonomia, não maleficência, beneficência e justiça, entre outros, e visa assegurar os direitos e deveres que dizem respeito à comunidade científica, aos sujeitos da pesquisa e ao Estado.

 

A Resolução 466/2012/CNS/MS/CONEP entende pesquisa como uma classe de atividades cujo objetivo é desenvolver ou contribuir para o conhecimento generalizável que consiste em teorias, relações ou princípios ou no acúmulo de informações sobre os quais estão baseados, que possam ser corroborados por métodos científicos aceitos de observação e inferência, e a pesquisa envolvendo seres humanos como aquela que, individual ou coletivamente, envolva o ser humano de forma direta ou indireta, em sua totalidade ou partes dele, incluindo o manejo de informações ou materiais.

 

A Resolução 466/2012/CNS/MS/CONEP entende, ainda, que todo procedimento de qualquer natureza envolvendo o ser humano, cuja aceitação não esteja ainda consagrada na literatura científica, será considerado como pesquisa e, portanto, deverá obedecer às diretrizes da presente Resolução. Os procedimentos referidos incluem entre outros, os de natureza instrumental, ambiental, nutricional, educacional, sociológica, econômica, física, psíquica ou biológica, sejam eles farmacológicos, clínicos ou cirúrgicos e de finalidade preventiva, diagnóstica ou terapêutica.

 

Assim, o CEP - UNIFACVEST busca disponibilizar informações e resoluções que possam dar suporte à submissão de projeto de pesquisa no âmbito deste Centro Universitário, estando aberto a pesquisadores(as) de quaisquer Instituições brasileira que busquem seu atendimento e que atendam suas normativas. Entretanto, de acordo com o Regimento Interno do CEP-UNIFACVEST, é necessário esclarecer que este comitê não obriga a submissão de qualquer que seja a pesquisa, mas encontra-se aberto e disponível a apreciar as pesquisas que tenham intenção de submeter seus procedimentos à análise de seus pares, sob a luz de visões multidisciplinares de seus componentes, e de acordo com os procedimentos exigidos no campo das relações que se pretendem éticas